18 abril, 2019 Conheces alguém em situação irregular e que necessita de cuidados de saúde?
Informação útil no Dia Europeu dos Direitos dos/as Doentes.
Comemora-se nesta quinta-feira, 18 de abril, o Dia Europeu dos Direitos dos/as Doentes. Confirma o que se deve fazer para aceder aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando se está em situção irregular em Portugal.
De acordo com o Despacho do Ministério da Saúde n.º 25 360/2001, todas as pessoas, mesmo estrangeiras em situação irregular, têm direito à prestação de cuidados globais de saúde, independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais.
Conheces alguém em situação irregular e que necessita de cuidados de saúde?
Confirma o que fazer para aceder aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando se está em situação irregular:
- Obtenção de um documento comprovativo (atestado de residência), emitido pela Junta de Freguesia, de que se encontram em Portugal há mais de 90 dias.
- A apresentação de documentos comprovativos de morada (contrato de arrendamento, contas de água/eletricidade, etc.) poderá facilitar a obtenção desta declaração; - Apresentação daquele atestado de residência junto dos serviços de saúde da sua área de residência.
Contudo, poderão ser cobradas as despesas efetuadas, de acordo com as normas e as tabelas em vigor, excetuando a prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública.
As pessoas migrantes que se encontram a residir em Portugal em situação irregular têm acesso a cuidados de saúde nos mesmos termos que a população em geral, nas seguintes situações:
- Cuidados de saúde urgentes e vitais;
- Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública;
- Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém-nascidos;
- Cuidados de saúde a menores que se encontram a residir em Portugal, nos termos definidos no Decreto-Lei nº 67/2004, de 25 de Março;
- Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
- Cidadãos/cidadãs estrangeiros/as em situação de Reagrupamento Familiar, quando alguém do seu agregado familiar efetua descontos para a Segurança Social devidamente comprovados;
- Cidadãos/cidadãs em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços da Segurança Social.