11 julho, 2014 Acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Em Portugal, todas as pessoas, mesmo estrangeiras e em situação irregular, têm direito à saúde.
Nenhum Hospital/Centro de Saúde pode recusar tratamento em caso de emergência médica.
Este Direito está regulado no Despacho do Ministério da Saúde nº 25 360/2001.
Os profissionais de saúde estão sujeitos ao sigilo profissional e todas as informações que lhes fornecem são confidenciais. por isso, não podem denunciar às autoridades no caso de a pessoa não ter documentos!
Passo a passo…
1º - Ir à Junta de Freguesia da zona de residência e pedir um Atestado de Residência. Levar alguns documentos (passaporte, contas da água/luz no nome do próprio, contrato de arrendamento, …).
Podem encontrar algumas dificuldades porque algumas Juntas de Freguesia pedem provas de que realmente reside nessa morada (contrato de arrendamento, 2 testemunhas recenseadas nessa Junta de Freguesia – que votam nessa área de residência, contas da água/luz no nome do próprio nome…).
Se não tiver nenhum destes documentos pode ainda ser escrita uma Declaração Sob Compromisso de Honra com a morada onde reside. Pode usar o modelo do Porto G.
Se disserem que a declaração sob compromisso de honra não é suficiente, o próprio deve demonstrar que está informado e referir que, de acordo com o Artigo 34º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, esta declaração é suficiente para que lhe dêem o Atestado de Residência.
Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril
Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas f) e q) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respectivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento directo dos factos a testar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declaração do próprio.
2º - Com esse Atestado de Residência, dirige-se ao Centro de Saúde da sua localidade e pede para fazer uma Inscrição Temporária ou Esporádica. Se tudo correr bem, sairá de lá com um número de inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Se já estiver a fazer descontos para a Segurança Social, pagará o valor mínimo das consultas (+/- 3 euros). Se não estiver a fazer descontos, o Centro de Saúde poderá cobrar-lhe o valor total das consultas que, nos Centros de Saúde, anda à volta dos 30 euros.
Há consultas que são gratuitas para todos!
Planeamento Familiar (saúde sexual, contracetivos, rastreio do cancro ginecológico e das infeções de transmissão sexual);
Vacinação;
Saúde materno-infantil (para mulheres grávidas e filhos);
Doenças Transmissíveis (tuberculose) e Doenças Sexualmente Transmissíveis (VIH, Sífilis, HPV, Gonorreia...);
Crianças até aos 12 anos de idade não pagam nada.
Caso encontre alguma dificuldade neste processo pode contactar o Porto G (96 230 10 76 / 92 795 20 67 / 91 019 72 97) e nunca deve abdicar de um direito seu!