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13 janeiro, 2024 Carta para o fundo de desemprego basta?

Muitos de nós passamos por bons trabalhos, com pessoas com bom fundo, mas outras vezes não...

Não há volta a dar, todos temos que trabalhar para sobreviver, para podermos pagar contas, comer, vestir, e, por isso, muitas vezes, nos sujeitamos a coisas menos boas, a promessas que não foram compridas, a enganos e decepções.

Carta para o fundo de desemprego basta?

Ainda assim, temos o direito de querer o melhor para nós e de procurar outro emprego com outras condições. Enquanto procuramos, há direitos que temos que ambas as partes têm que cumprir, tanto patrão como empregado.

Por vezes, as coisas não acabam da melhor maneira e quando se dá conta, o empregado começa a sofrer jogos psicológicos por parte do patrão e, em vez de procurar emprego, tem de andar atrás do patrão para ser pago, ou até mesmo para obter a carta para o fundo de desemprego.

Quando isto acontece tem que se apresentar uma queixa no Tribunal do Trabalho, caso tenha paciência para aguardar. Se não tiver paciência, mais à frente digo-lhe o que pode fazer para além da queixa no Tribunal de Trabalho.

O caso que eu venho aqui falar aconteceu em dezembro e acabei de ter um enorme debate aqui na rua, um debate profundo, porque um amigo meu recebeu a carta para o fundo de desemprego que foi entregue pela TOC da empresa para onde ele trabalhava. Mas a contabilista não lhe deu o Modelo 5044, pois têm que dar ambos entrada na Segurança Social.

Se você for lá só com a carta do fundo de desemprego, mas sem este modelo, volta para trás e não é aceite! A TOC sabe que tem que fazer esse modelo, pois se ela é a oficial de contas, se faz os pagamentos pela empresa e trata de tudo, tem que lhe dar esse modelo!

Se não lhe der, então está a infringir a lei! Está a recusar-lhe algo a que tem direito.

O que pode fazer de imediato é pedir o livro de reclamações da contabilidade - ninguém pode recusar dar ao cidadão o livro de reclamações!

Se o problema persistir, pode apresentar queixa na PSP e deixar que a investigação criminal investigue. Quando for chamado, tenha consigo todos os detalhes importantes, todas as provas e não se perca a contar a história toda. Seja assertivo, conciso, para ser bem clara a sua queixa, de fácil entendimento para ser produzida em escrito pelo inspector de forma clara.

Não se esqueça que chegando ao Ministério Público, tem que ser claro como a àgua o que está escrito e a sua queixa, pois são pessoas que dão muita importância ao que está escrito e ao português.

Quando o inspector lhe der a queixa para as mãos, leia com atenção antes de assinar e veja se há falhas, ou falta algo.

Após isso e se o bullying continuar, você pode fazer aditamentos por cada ocorrência junto da PSP. Garanto-lhe que irá ser ouvido!

Estes bullyings de patrões para com empregados, estas lenga-lengas, têm forma de acabar porque você como trabalhador tem direitos e como ser humano mais direitos tem!

É tudo por agora!

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