18 Enero, 2019 Mães de Bragança
Porque não criar o movimento «Filhas da Vida» pela regulamentação das profissionais do sexo?
Esta semana o caso "Mães de Bragança" voltou à nossa comunicação social após ser colocado em liberdade um dos detidos, o antigo proprietário de uma das casas de alterne e que neste momento se encontra num novo processo contra o Estado Português.
Vamos relembrar o caso...
Em 2003, um grupo de mulheres da cidade de Bragança organizou-se contra a prostituição existente na zona, alegando que a mesma destruía casamentos e agregados familiares. Tinha como objetivo fechar os estabelecimentos existentes e expulsar as profissionais do sexo.
Em consequência desse movimento, foram encerradas quatro casas de alterne, detidas seis pessoas e dezenas de profissionais foram extraditadas por se encontrarem em situação ilegal no nossos pais.
Após a conclusão do processo, a própria cidade entrou em crise, várias empresas encerraram, houve mais desemprego - no fundo, o negócio do sexo acabava por sustentar boa parte da cidade, as meninas frequentavam salões, cafés, lojas, restaurantes... Os bares necessitavam de empregados para além das raparigas, etc.
Se isso fez com que os homens deixassem de ir «às meninas»? Não! Passaram a ir à vizinha Espanha e a gastar lá os Euros.
Não vou fazer juízo de valor sobre o caso porque consigo entender ambos os lados. Não acredito que os negócios da prostituição ou alterne destruam casamentos, mas por outro lado, quem gosta de morar ao lado de um bar de alterne ou de um apartamento de «meninas»? É tudo muito bonito, mas longe da nossa porta.
O que me chamou a atenção neste caso e em tantos outros que já ouvi falar é a questão legal.
Quando esta reportagem deu na TV, um inspetor do SEF disse que a prostituição é ilegal. What!? Estamos a falar de Portugal?!
A prostituição é legal em Portugal - não se pode é estar em situação ilegal no nossos país, logo uma estrangeira é deportada não por estar a prostituir-se, mas por estar ilegal.
Depois ouvi a entrevista a um proprietário de uma das casas que foi detido, onde ele dizia que ninguém estava a trabalhar contra a sua vontade na casa e as raparigas que se prostituíam, para além do alterne, pagavam a «diária», ou seja, o aluguer do quarto ao dia.
A condenação foi por Lenocínio e Auxílio à Imigração Ilegal, digo, sem ter qualquer conhecimento do processo em si, apenas daquilo que foi dito na comunicação social. Se for verdade, o crime de Auxílio à Imigração Ilegal existe desde que se tenha uma colaboradora ilegal e está correto. Mas o Lenocínio, segundo a lei, só seria válido se ele ficasse com uma percentagem do valor dos convívios, o que não acontecia, segundo informações dos média.
Isto não é um caso isolado, têm existido muitas detenções com estas mesmas acusações a proprietários de apartamentos que apenas alugam os quartos a profissionais do sexo, sendo as mesmas independentes.
Tenho muita dificuldade em entender a lei! Por um lado, a mulher é livre de fazer o que quiser com o seu corpo, inclusive prostituir-se, mas não pode trabalhar na rua porque é atentado ao pudor, não pode trabalhar na sua casa porque a lei diz que ninguém pode trabalhar no mesmo sítio onde dorme, não pode alugar um quarto numa casa porque o seu senhorio pode ir preso por Lenocínio, não pode trabalhar num bar de alterne pela mesma razão! Onde é suposto as mulheres trabalharem?!
Esta Lei está toda muito confusa e a necessitar de reforma urgente. Chega de atirar a areia para baixo do tapete e assumir que isto é uma profissão, é um negócio e como todos os negócios, é necessário um conjunto de situações para ser bem sucedido, nomeadamente infraestruturas e outros profissionais que, não sendo profissionais do sexo, necessitam de apoiar as trabalhadoras, tais como agentes, senhorios, etc.
Perdoem-me a comparação, mas isto faz-me lembrar há uns anos, antes de o casamento homossexual ser aprovado, já ser legal a União de Facto para casais do mesmo sexo que vivessem juntos há mais de 2 anos - mas quando estes iam às Finanças apresentarem o seu IRS ou comprar uma casa ou um carro em conjunto, eram discriminados. Os «outros» diziam ser ilegal e olhavam-nos como se fossem extraterrestres! Foi necessária uma reforma na lei, a aprovação definitiva do casamento, para realmente terem os direitos que já eram válidos, mas não reconhecidos.