22 Febrero, 2019 O trabalho sexual é crime? E o que é o lenocínio?
Assinala-se hoje o Dia Europeu da Vítima de Crime.
O Dia Europeu da Vítima de Crime pretende reconhecer os direitos de todas as pessoas que foram e que são vítimas de crime. A iniciativa surgiu da ação do Fórum Europeu (Victim Support Europe) que agrega serviços de apoio às vítimas de países da Europa.
Cada um de nós pode ser, num dado momento da vida, vítima de um crime, sendo este considerado um episódio negativo e bastante impactante para a vida da pessoa. Contudo, existem iniciativas que procuram prestar apoio psicossocial, jurídico e emocional a vítimas de crimes, bem como procuram a defesa dos direitos das mesmas.
O Trabalho Sexual é crime?
O Trabalho Sexual não é uma actividade ilegal de acordo com o Código Penal. Assim, trabalhador@s e clientes não sofrem represálias legais pela atividade em questão. Contudo, o Código Penal contempla e pune muitos dos crimes que podem estar associados ao exercício do trabalho sexual, mas que não o definem.
O que é o Lenocínio?
O lenocínio (estipulado no artigo 169º do CP) é a prática criminosa de, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar ou facilitar o exercício do trabalho sexual por outra pessoa. Esta disposição legal impede a celebração de contratos de trabalho e a organização d@s trabalhador@s do sexo.
Trabalho Sexual vs. Tráfico Sexual
O trabalho sexual está associado à voluntariedade e consentimento exercidos por pessoas adultas na prática de relações sexuais remuneradas. O tráfico sexual ou qualquer outra forma de exploração sexual são, invariavelmente consideradas como formas de violência como está previsto no Código Penal Português.
- DIREITO À INFORMAÇÃO E AO COMPROVATIVO DE DENÚNCIA
- DIREITO À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E À RESTITUIÇÃO DE BENS
- DIREITO À PROTECÇÃO JURÍDICA E AO ACESSO A SERVIÇOS DE APOIO
Estes direitos estão previstos na Diretiva da União Europeia que estabelece normas mínimas relativas ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade.
Saiba mais em: www.infovitimas.pt
Fontes:
https://apav.pt | http://infovitimas.pt/pt | http://www.apdes.pt/assets/apdes/RTS/Recomendacaoes%20RTS.pdf | http://www.pgdlisboa.pt/leis