PUB

01 April, 2017 O modelo da Nova Zelândia: a descriminalização do trabalho sexual

A aposta nos direitos humanos acima dos moralismos e do controle.

A Nova Zelândia é vista como um exemplo a seguir por quem defende os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do sexo. Fica a conhecer as principais virtudes do modelo de descriminalização da Nova Zelândia e deixa a tua opinião sobre ele.

O modelo da Nova Zelândia: a descriminalização do trabalho sexual

A Lei de Reforma da Prostituição (Prostitution Reform Act ou PRA na sigla original em inglês) foi aprovada em 2003, na Nova Zelândia, decretando a descriminalização de todos os aspectos envolvendo o trabalho sexual adulto, praticado por mútuo consentimento.

Definida em colaboração com o Colectivo de Prostitutas da Nova Zelândia (NZPC na sigla original em inglês), um órgão financiado pelo governo que se dedica à defesa dos direitos, saúde e educação de trabalhadores e trabalhadoras do sexo, a Lei de descriminalização é diferente do modelo de legalização que vigora na Alemanha e na Holanda, por exemplo, e de que falamos no artigo "A prostituição pelo mundo: entre a legalização e a proibição".

Descriminalizando a actividade, "não apoiando, nem sancionando moralmente a prostituição, nem o seu uso", a PRA tem os seguintes objectivos fundamentais:

  • Salvaguardar os direitos humanos dos trabalhadores/trabalhadoras do sexo e protegê-los da exploração;
  • Promover a saúde e segurança dos trabalhadores/trabalhadoras do sexo;
  • Defender a Saúde Pública;
  • Proibir o uso de pessoas com menos de 18 anos na prostituição;
  • Criminalizar o acto de induzir ou forçar alguém a oferecer serviços sexuais ou de explorar pessoas para prostituição;
  • Implementar outras reformas relacionadas.

A Lei foi aprovada no Parlamento com a diferença de apenas um voto, depois da abstenção de um deputado, tendo sido fundamental para este desfecho o poderoso discurso da então deputada Georgina Beyer, uma antiga trabalhadora do sexo que falou da experiência aterradora de ter sido violada, sob ameaça de uma faca, quando exercia a actividade, e de não ter podido recorrer à polícia.

Deputada entre 1999 e 2007, Georgina Beyer foi a primeira transexual do mundo a ser eleita para um Parlamento, contribuindo decisivamente para a aprovação da PRA que teve forte oposição dos cristãos evangélicos.

Trabalhadores do sexo definem as suas condições

A PRA determina que as trabalhadores/trabalhadoras do sexo da Nova Zelândia podem definir as suas condições de trabalho e podem, assim, trabalhar para si próprias ou em conjunto com amigos/colegas, a partir de uma casa ou de um apartamento.

Também podem exercer a actividade na rua ou trabalhar em bordéis ou casas de sexo, com contratos de trabalho, operadas por outras pessoas. Portanto, não é obrigatório ter um contrato de trabalho ou fazer um registo individual para exercer a actividade.

Há uma lista de orientações de Segurança e de Saúde, definidas em colaboração com o NZPC, que tanto os bordéis a operar, como trabalhadores/trabalhadoras do sexo devem seguir.

Os profissionais podem recusar clientes sem avançarem uma razão específica para o efeito e ninguém, nem mesmo os operadores de bordéis, podem obrigar um trabalhador/trabalhadora do sexo a prestar serviços sexuais a alguém contra a sua vontade, mesmo que tenham pago.

Certificação de "operadores" de bordéis

É considerado um "operador" alguém que assume, de alguma forma, o controle sobre um trabalhador/trabalhadora do sexo e sobre o seu trabalho. É, por norma, alguém que detém um bordel ou casa de sexo e que pode contratar, despedir e impor condições de trabalho aos profissionais do trabalho sexual.

Estes "operadores" precisam de obter um certificado/licença que é passado pelo tribunal num regime de estrita confidencialidade - a polícia não pode consultar os registos dos operadores licenciados.

Os certificados estão vedados a pessoas que tenham cometido uma série de crimes.

Até quatro trabalhadores do sexo podem trabalhar em conjunto num apartamento, por exemplo, sem precisarem de um certificado de "operador", desde que façam a própria gestão da actividade e que cada uma tenha poder sobre os respectivos ganhos, sem intermediários.

Os bordéis estão obrigados a promoverem práticas de sexo seguro, devendo exibi-las em locais visíveis nos estabelecimentos. O Ministério da Saúde elaborou posters com este tipo de informação que são fornecidos, de forma gratuita, pelo NZPC.

Também clientes e trabalhadores/trabalhadoras do sexo são incitados a usarem medidas de sexo seguro, incluindo usar preservativos no sexo vaginal, oral e anal.

Quando se prove que essas práticas de sexo seguro não são cumpridas, há a aplicação de multas - embora seja, obviamente, difícil fazer essa prova.

Leis de Imigração

Com o intuito de evitar o tráfico sexual de pessoas, as Leis de Imigração da Nova Zelândia não permitem a emissão de vistos de trabalho para quem pretende exercer prostituição no país.

Quem tiver um visto temporário ou uma autorização de residência com condicionantes, pode ser deportado se for apanhado a fazer trabalho sexual.

Os Serviços de Imigração visitam os bordéis com regularidade à procura de casos de tráfico de pessoas, mas numa atitude mais preventiva do que punitiva.

Sexo pago com menores de 18 anos é crime

O trabalho sexual não é permitido a menores de 18 anos, mas só é crime para quem pagar pelo acto. Isto é, os trabalhadores do sexo menores não são sancionados, mas é considerado ilegal pagar a menores de 18 anos por serviços sexuais.

Há penas de prisão estabelecidas para os operadores de bordéis, os clientes e para quem quer que facilite o trabalho sexual de pessoas menores de 18 anos.

Subsídio para deixar a actividade

Os trabalhadores/trabalhadoras do sexo que pretendam deixar de trabalhar no mundo do sexo e que desejem procurar outro tipo de trabalho recebem um subsídio de desemprego para os ajudar nessa pretensão. Mas o Estado não pode impor aos profissionais que deixem de fazer trabalho sexual, nem impedi-los de o fazer.

Isto significa que se facilita a saída da profissão desde que essa seja a vontade da pessoa visada.

Direitos humanos acima dos moralismos e do controle

Em vez de uma abordagem moralista - como nos modelos de proibição - ou "controladora" - como nos casos da legalização -, a Nova Zelândia aposta numa abordagem assente na salvaguarda dos direitos humanos e da saúde pública.

A aplicação prática da PRA é alvo de avaliações regulares, por parte de organismos governamentais, e, em termos gerais, tem-se concluído que a descriminalização melhora as condições de trabalho dos profissionais, nomeadamente empoderando os trabalhadores/trabalhadoras do sexo e permitindo-lhes a auto-determinação na sua actividade.

Há quem diga que o modelo neo-zelandês só funciona de forma tão positiva porque se trata de uma ilha com 5 milhões de habitantes. E este isolamento geográfico permite controlar melhor redes de tráfico sexual de pessoas, por exemplo, um dos problemas que assola países como a Alemanha e a Holanda, onde a prostituição foi legalizada.

O modelo não erradicou por completo a violência contra os trabalhadores do sexo, mas garante uma maior protecção a quem exerce a actividade. A polícia passou a ser vista como um "aliado" que garante a segurança - há trabalhadoras do sexo que chamam a polícia quando um cliente se recusa a pagar, por exemplo.

Retirando a ilegalidade da actividade, os profissionais sentem-se à vontade para solicitar a ajuda da polícia, seja perante clientes abusivos, seja devido a eventuais práticas de exploração de "operadores". Bom exemplo disso é o caso de uma trabalhadora do sexo neo-zelandesa que, em 2014, processou o "operador" do bordel onde trabalhava por assédio sexual e ganhou o direito a uma indemnização de 20 mil euros.

Apesar dos resultados optimistas, há alguns grupos feministas e organizações católicas que contestam a PRA e tem havido algumas movimentações para tentar convencer o Parlamento neo-zelandês a aprovar o chamado "modelo sueco", que pune os clientes que procuram serviços sexuais pagos.

A prostituição de rua é o ponto que mais indigna estes grupos e é também, aquela área onde os trabalhadores estão mais fragilizados, embora represente apenas cerca de 11% da indústria do sexo da Nova Zelândia.

Uma reportagem de 2016 ilustra bem os dois lados do trabalho sexual na Nova Zelândia, o de rua, mais desprotegido, e o de luxo, para quem tem absoluto controle sobre a sua vida.

Por último, importa sublinhar que a PRA é um projecto em contínua actualização e melhoramento. A Lei determina a avaliação regular da realidade e, com a colaboração do NZPC e logo, do relato de trabalhadores e trabalhadoras do sexo, as autoridades têm adaptado as medidas adoptadas, com vista a aperfeiçoar o modelo que, não sendo perfeito, é visto como o melhor possível.

 

Deixa a tua opinião sobre o este modelo da Nova Zelândia. Achas que seria uma boa solução para Portugal? Será uma opção melhor do que a legalização que exerce um controle mais apertado sobre o trabalho sexual?

A palavra está do teu lado...

Gina Maria

Gina Maria

Jornalista de formação e escritora por paixão, escreve sobre sexualidade, Trabalho Sexual e questões ligadas à realidade de profissionais do sexo.

"Uma pessoa só tem o direito de olhar outra de cima para baixo para a ajudar a levantar-se." [versão de citação de Gabriel García Márquez]

+ ginamariaxxx@gmail.com (vendas e propostas sexuais dispensam-se, por favor! Opiniões, críticas construtivas e sugestões são sempre bem-vindas) 

PUB
blog comments powered by Disqus

Post eine kostenlose Anzeige