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22 janeiro, 2021 Conhece as medidas de apoio excecionais após o encerramento das escolas

Há novos apoios que entram em vigor a partir desta sexta-feira...

O encerramento das escolas decretado pelo Governo, por causa do agravar da pandemia de covid-19, entrou em vigor nesta sexta-feira e obriga a novas medidas de apoio excecionais aos pais. Sabe quais são, como os pedir e vê também a que tipo de apoios alimentares podes aceder.

Conhece as medidas de apoio excecionais após o encerramento das escolas

As medidas que o Governo vai implementar para este segundo confinamento geral são semelhantes às que foram postas em prática na primeira quarentena. Alguns dos apoios anunciados na altura, como os auxílios no âmbito das rendas e do lay-off, bem como as moratórias, mantêm-se. Mas há novas medidas excecionais determinadas pelo encerramento das escolas.

Espreita as medidas mais importantes que entram em vigor a partir desta sexta-feira...

Apoio para pais de filhos menores de 12 anos e faltas justificadas

Os pais com filhos menores de 12 anos, bem como os com filhos com doença crónica ou deficiência, independentemente da idade, têm apoio garantido pelo Governo e faltas justificadas ao trabalho.

Os trabalhadores por conta de outrém recebem um apoio equivalente a 66% do salário - o empregador paga 33% e a Segurança Social os outros 33% -, com um valor mínimo de 665 euros e um máximo de 1.995 euros, que ainda será sujeito a impostos e a TSU.

O apoio é só para um dos pais, não podendo ser acumulado por ambos.

Os pais em teletrabalho não podem recorrer ao apoio. Basta um dos pais estar em teletrabalho para que o apoio não seja dado. Nos casos de pais em regime de teletrabalho rotativo, ou seja, só alguns dias por semana, mantém-se o mesmo princípio, ou seja, o outro progenitor não pode pedir o apoio.

O teletrabalho é obrigatório, mas cabe às empresas decidir que trabalhadores podem ir para casa trabalhar.

Os pais que sejam trabalhadores independentes e que façam serviços domésticos, inscritos nas finanças há, pelo menos, 12 meses e com pelo menos 3 meses consecutivos de pagamentos à Segurança Social, também podem pedir o apoio. O valor que vão receber vai variar entre um e dois terços dos rendimentos que tenham registados na Segurança Social, sendo que não será inferior a 438 euros, nem superior a 1097 euros.

A declaração para pedir o apoio está disponível no site da Segurança Social neste link.

Este documento deve ser preenchido pelo trabalhador que quer o apoio e enviado à empresa onde trabalha e serve também como justificação para as faltas ao trabalho.

No caso dos trabalhadores independentes e de serviço doméstico, devem entrar na Segurança Social Directa, preencher a declaração e enviá-la diretamente por essa via.

No caso de haver algum pai/mãe em baixa prolongada, com incapacidade superior a 60% declarada por junta médica, o outro progenitor deverá ter direito ao apoio, mas o ideal é confirmar a informação com um telefonema para a linha da Segurança Social (300 502 502).

O apoio vai ser prestado enquanto as escolas estiverem fechadas devido ao confinamento.

Se durante o confinamento, a criança ficar doente, passa a aplicar-se o apoio previsto no âmbito do regime geral de assistência a filhos que prevê o pagamento do salário a 100%. Mas note-se que os pais em teletrabalho não têm direito a baixa por assistência a filhos em isolamento profiláctico.

No caso de pais divorciados ou separados e com guarda partilhada, terão de preencher ambos a declaração da Segurança Social e de cada vez que estiverem com os filhos. Ou seja, cada um só pode usufruir do apoio durante os dias em que tiver os filhos à sua guarda. É importante que as datas dos formulários batam certo para que o processo não seja devolvido e o apoio atrasado. A mesma declaração é enviada à empresa que a envia, por seu turno, à Segurança Social.

Pais de filhos maiores de 12 anos

Os pais com filhos com mais de 12 anos têm direito à justificação de faltas, mas não ao apoio financeiro. O benefício só pode ser usado por um dos pais.

Apoio não acumula com situação de lay-off

Os pais só podem receber o apoio excecional à família por estar com um filho menor de 12 anos por causa do encerramento da escola ou ter o direito ao apoio extraordinário ao lay-off. Portanto, ou têm acesso a um ou a outro, não podem acumular os dois apoios.

Apoio cessa nas férias escolares

O apoio só abrange os dias letivos, isto é, quando as crianças têm aulas. Durante as pausas escolares pré-definidas no calendário letivo, os pais não têm direito ao apoio financeiro, mas as faltas estão justificadas.

Refeições escolares gratuitas

As escolas e jardins de infância públicos vão estar abertos para servir refeições às crianças com abono de família dos escalões A e B, bem como às crianças com Necessidades Educativas Especiais.

As refeições serão em regime de take-away, mediante marcação prévia, e serão feitas nas respetivas escolas entre as 12 e as 13:30 horas. Os estudantes devem levar um recipiente próprio para recolher a refeição.

Os pais interessados devem contactar os Agrupamentos de Escolas que os seus filhos frequentam, por telefone ou email, para inscreverem as crianças.

Escolas abertas para filhos de trabalhadores essenciais

As escolas vão manter-se abertas para os filhos até 12 anos dos trabalhadores considerados essenciais nestes tempos de pandemia, como são os casos de médicos, enfermeiros, pessoal hospitalar, polícias, entre outros.

Os pais devem contactar diretamente os agrupamentos escolares dos filhos.

Assistência a outros familiares

Mantém-se em vigor o apoio a trabalhadores que precisem de prestar assistência a outros familiares, mas apenas com faltas justificadas e sem direito a apoio por parte da Segurança Social.

A assistência pode ser prestada a cônjuges ou pessoas com quem se vive em união de facto ou em economia comum, ou a parentes (pai, avô, sogro...) que estejam a cargo do trabalhador e frequentem equipamentos sociais encerrados por causa do confinamento e quando não haja alternativa social válida.

Apoio alimentar extra

A Câmara Municipal de Lisboa está a dar apoio alimentar extra a quem precisar. É gratuito e fornece refeições a famílias que precisem delas.

Os interessados devem contactar a Junta de Freguesia da sua área de residência.

Noutras zonas do país, as Juntas de Freguesia poderão também dar alguma ajuda neste âmbito, seja distribuindo alimentos, seja encaminhando as pessoas para instituições/associações com intervenção nessa área. Se precisares de auxílio, procura a Junta de Freguesia da tua zona de residência.

Também podes contactar as seguintes entidades:

+ Banco Alimentar

+ Rede de Emergência Alimentar

Enquanto isso, não te esqueças de te proteger. Cuida de ti e dos teus! Só juntxs conseguiremos vencer esta batalha contra a covid-19.

 

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O Plano AproXima é um projecto financiado pelo Classificados X que se destina a trabalhadorxs do sexo, independentemente do género, orientação sexual, nacionalidade ou condição social. Temos uma postura livre de moralismos e preconceitos em relação ao trabalho sexual, pois acreditamos que todas as pessoas que decidem seguir esta actividade como profissão são auto-determinadas e devem ver garantidas a igualdade de oportunidades e os direitos fundamentais.

Visita-nos no website https://www.planoaproxima.org/ onde poderás encontrar informação importante e contactar a equipa directamente para esclareceres as tuas dúvidas.

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