17 décembre, 2018 Pelo fim da Violência sobre as Pessoas que fazem Trabalho Sexual
A legitimação da violência contra os/as Trabalhadores do Sexo tem que acabar!
O Porto G associa-se, uma vez mais, às comemorações do Dia 17 de Dezembro - Dia Internacional Contra a Violência sobre as Pessoas que fazem Trabalho Sexual.
Este dia é celebrado um pouco por todo o mundo, desde 2003, altura em que Gary Leon Ridgway
foi condenado a uma pena de prisão perpétua pelo homicídio de 48 mulheres nos EUA, na sua maioria trabalhadoras do sexo.
Em contextos em que o Trabalho Sexual é, de alguma forma, criminalizado, os/as trabalhadores/as do sexo (TS) são percebidos/as como alvos fáceis de agressão, sem voz, sem poder de denúncia.
Em Portugal, o Trabalho Sexual não é crime, mas ainda é um fenómeno marginal e os/as TS vêem-se privados do exercício de uma cidadania plena: sem direitos laborais, sem condições de higiene e segurança no trabalho, com acesso limitado à saúde e à justiça.
E neste dia em que, um pouco por todo o mundo, se reclama o fim da violência contra as pessoas que fazem trabalho sexual, divulgamos mais um estudo que sublinha o papel da lei na proteção das pessoas que exercem este tipo de atividade.
Uma investigação da London School of Hygiene and Tropical Medicine que inclui uma análise de dados de 33 países vem, mais uma vez, alertar para os efeitos perversos de medidas repressivas sobre o trabalho sexual e sobre a necessidade de descriminalizar o mesmo.
De acordo com esta pesquisa, a criminalização do trabalho sexual normaliza a violência, com os/as TS a terem três vezes mais probabilidades de viverem experiências violentas de clientes nos países onde a venda de serviços sexuais é considerada crime.
Já a descriminalização do trabalho sexual, a par do reconhecimento de direitos laborais a TS, estão associados a mais segurança, menos violência, mais saúde e mais justiça.
E não podemos esquecer que muita da violência que atinge os/as TS é institucional.
O fenómeno do trabalho sexual (quando exercido voluntariamente, por pessoas em condição de maioridade e no pleno exercício dos seus direitos) continua a ser equiparado a fenómenos altamente censuráveis e, aliás, punidos por lei, como o crime de exploração sexual (de adultos ou crianças) ou o crime de tráfico de seres humanos.
O enviesamento do fenómeno do trabalho sexual relega os seus atores para a clandestinidade, tornando-o numa realidade cada vez mais encapotada e vulnerável a fenómenos de violência e exclusão.
A legitimação da violência contra os/as TS tem que acabar! E ninguém deve ou pode ficar indiferente a esta causa. É uma questão de direitos humanos que diz respeito a todos.
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