10 Diciembre, 2018 Celebrou-se hoje o Dia Internacional dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada há, precisamente, 70 anos.
Celebra-se a 10 de dezembro o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada por 58 estados há, precisamente, 70 anos. Desde então, mantém-se como referência máxima da garantia dos direitos que estão inerentes a todos os seres humanos.
O Dia dos Direitos Humanos é celebrado a 10 de dezembro, dia em que, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, tendo como objetivo a promoção da paz e a preservação da humanidade, após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que afectaram milhões de pessoas.
Direito à autodeterminação sexual
“Quem quer que seja, onde quer que viva, tem o direito a decidir o que fazer com o seu próprio corpo.”
Contudo, ainda existem muitas barreiras ao livre exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo obstáculos no acesso a serviços de saúde, a informação e a educação sexual.
O que são direitos sexuais?
Direitos sexuais significam que todas as pessoas devem ter liberdade para tomar as suas próprias decisões sobre o seu corpo.
- Viver e expressar livremente a sexualidade sem violência e discriminação.
- Escolher a parceria sexual.
- Escolher se quer ou não ter relações sexuais.
- Expressar livremente a sua orientação sexual.
- Direito à informação e ao acesso a serviços de saúde (e.g., consultas de planeamento familiar).
Para que os direitos sexuais possam ser cumpridos e exercidos, nós também devemos assumir alguns compromissos, como por exemplo, utilizar o preservativo em todas as relações e práticas sexuais.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (...).
- Artigo 1º - “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
- Artigo 6º - “Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.”
- Artigo 23º - 1 - “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.”