25 March, 2017 A prostituição pelo mundo: entre a legalização e a proibição
E tu, achas que Portugal devia legalizar o trabalho sexual?
Fica a conhecer os quatro modelos básicos que são aplicadas por todo o mundo à actividade da prostituição, desde a legalização à fórmula "nem carne, nem peixe", passando pela proibição à punição exlusiva aos clientes. Qual achas que se aplicaria melhor a Portugal?
O debate em torno da legalização da prostituição voltou à agenda política portuguesa e foi tema do último "Prós e Contras" da RTP1. A ideia da regulamentação do trabalho sexual, no sentido de o equiparar a qualquer outra actividade profissional, é polémica e não só em Portugal.
As diferentes práticas que, nesta área, são aplicadas por toda a Europa e um pouco por todo o mundo ilustram bem a falta de consensos nesta matéria.
São quatro os modelos básicos que existem: o "limbo jurídico", a legalização, a punição ao cliente e a proibição. Vamos falar de cada um de seguida...
Nem legal, nem ilegal...
Em Portugal, a prostituição foi descriminalizada em 1982, o que significa que deixou de ser considerada uma actividade ilegal. Mas também não passou a ser legal, uma situação que persiste até hoje.
O Código Penal português prevê como crimes a exploração sexual e o tráfico de pessoas e a prostituição infantil, mas não pune as mulheres que se dedicam ao trabalho sexual.
Em 2011, foi criada a Rede Sobre Trabalho Sexual que visa promover a defesa dos direitos humanos, sociais e laborais dos trabalhadores e trabalhadoras do sexo e combater a discriminação e a violência dirigida a estas pessoas, lutando pelo reconhecimento do trabalho sexual como "uma actividade comercial de prestação de serviços, a troco de dinheiro ou bens materiais".
O "limbo jurídico" actual, em que a actividade não é ilegal, mas também não está legalizada, verifica-se igualmente em países como Espanha, Itália e Brasil, sendo criticado pelo facto de não garantir aos trabalhadores do sexo qualquer tipo de apoio legal, nem acesso à Saúde.
A inexistência de regulamentação dá maior espaço para abusos, deixando as pessoas que se dedicam à actividade mais fragilizadas e expostas a maiores perigos.
No Brasil, e um pouco à luz do que se passa em Portugal, tem-se discutido, nos últimos meses, a regulamentação da prostituição com a chamada "Lei Gabriela Leite". Com o nome de uma trabalhadora sexual brasileira que é activista pela legalização, a Lei inclui, nomeadamente, o direito a uma reforma especial de 25 anos de descontos para os profissionais do sexo (no Brasil, para se obter a reforma têm que se ter, no mínimo, 35 anos de descontos).
A legalização
A Holanda é um dos países pioneiros, na Europa, na legalização da prostituição como trabalho sexual, algo que aconteceu em 2000. À luz da Lei, os donos de casas onde se exerce a actividade têm que pagar impostos e as devidas contribuições dos trabalhadores para a Segurança Social.
Os profissionais do sexo da Holanda têm que obter uma licença municipal para trabalharem e têm direito aos apoios da Segurança Social, nomeadamente ao subsídio de desemprego.
Na Alemanha, existe um regime semelhante desde 2002, tendo surgido no país enormes estabelecimentos dedicados exclusivamente à venda de serviços sexuais.
A partir de Julho de 2017, será proibido, na Alemanha, o sexo com prostitutas sem preservativo. Além disso, as casas de sexo alemãs têm que cumprir "padrões mínimos legais de higiene" e "normas de saúde e segurança". Os trabalhadores do sexo têm que obter um Certificado que é renovado de 2 em 2 anos - para os menores de 21 anos, estes Certificados só são válidos para um ano.
Quem não cumprir a Lei, arrisca-se a pesadas multas e os bordéis podem perder as licenças de funcionamento.
Na Dinamarca, a actividade também está regulamentada e os trabalhadores do sexo pagam impostos, mas não têm direito aos benefícios da Segurança Social.
A Nova Zelândia descriminalizou o trabalho sexual em 2003, aprovando a chamada Lei de Reforma da Prostituição que foi redigida com a colaboração do Colectivo de Prostitutas da Nova Zelândia. Talvez por isso, o país é visto como um exemplo em termos de regulamentação da actividade.
Para ilustrar como os direitos de quem se dedica ao trabalho sexual estão defendidos na Nova Zelândia, veja-se o caso de uma trabalhadora do sexo de 22 anos que, em 2014, ganhou em tribunal o direito a uma indemnização de cerca de 20 mil euros, depois de ter acusado o proprietário do bordel onde trabalhava de assédio sexual e humilhação.
Na Austrália, o trabalho sexual não é legal em todo o país, mas vários Estados regulamentaram a actividade, tendo o de Victoria sido o pioneiro na legalização da prostituição em 1984. As visitas aos bordéis e a clubes de strip podem ser deduzidas pelas empresas como bónus atribuídos aos trabalhadores. Este tipo de "presentes" aos funcionários são prática corrente no Natal, com espectáculos de strip a decorrerem inclusive, nos locais de trabalho.
Na Ásia, há vários países onde a prostituição é permitida, até por constituir um motivo de atracção turística, como é o caso da Tailândia, sendo assim, uma grande fonte de receita económica.
O Bangladesh é um dos poucos países muçulmanos onde o trabalho sexual está legalizado, mas as mulheres que se dedicam à actividade não são vistas como cidadãs com direitos. Elas são, muitas vezes, vítimas da pobreza e do tráfico e são vistas como "propriedades" dos donos dos bordéis, estando obrigadas a pagar dívidas, não podendo guardar o dinheiro que ganham, nem sair dos locais de trabalho.
A punição ao cliente
Chamado o "novo abolicionismo", por ter como finalidade acabar com a prostituição, o modelo que vigora em países como a Suécia, a Noruega, a Islândia e a França considera como crime a compra de serviços sexuais. Assim, a punição recai sobre os clientes, que podem enfrentar multas ou penas de prisão, e não sobre os trabalhadores do sexo.
A Suécia foi pioneira deste modelo, avançando com a Lei em 1999, apoiada no princípio de que a prostituição é uma forma de violência contra as mulheres e um sinal da desigualdade de géneros. As prostitutas são, assim, consideradas vítimas e os clientes "agressores".
Em França, foi aprovado um regime similar em 2016, impondo multas até 3750 euros a quem comprar serviços sexuais e a obrigação de frequentar uma formação sobre o lado mais negativo da prostituição.
A nova Lei causou muita revolta entre os membros do sindicato das trabalhadoras do sexo francês, o Strass, que alegam que piora as condições das prostitutas do país que rondarão entre as 30 a 40 mil.
Do outro lado, entre os defensores da Lei, alega-se que vai ajudar a combater as redes de tráfico de pessoas. A regulamentação facilita, nomeadamente, a obtenção de uma autorização de residência temporária em França, para as prostitutas estrangeiras que aceitem procurar outro emprego.
Na Noruega, a punição ao cliente de serviços sexuais existe desde 2009 e o país também pune os seus cidadãos que façam turismo sexual, sendo pioneiro neste campo.
Na Finlândia, também se castiga a compra de sexo, mas só quando se prove que o trabalhador sexual é vítima de redes de tráfico humano.
Este regime de punição ao cliente existe ainda, em países como o Reino Unido, o Canadá, a Irlanda do Norte, Singapura, África do Sul e Coreia do Sul, e é condenado por Organizações Não Governamentais como a Médicos do Mundo que entendem que promove a clandestinidade do trabalho sexual, expondo os profissionais do sexo a mais violência, tanto de redes de tráfico como da própria polícia.
A proibição
A maioria dos países do Leste Europeu, incluindo Albânia, Azerbeijão, Bielorrússia, Croácia, Bósnia, Sérvia, Eslovénia, Geórgia, Moldávia, Roménia, Ucrânia e Rússia criminalizam a prostituição, aplicando, na maioria dos casos, penas de multa a quem se dedica ao trabalho sexual e também, aos donos de bordéis.
Curiosamente, ou não, alguns destes países são destinos predilectos de redes de tráfico sexual de pessoas, enquanto outros são conhecidos como destinos de turismo sexual.
Dados de 2014, relativos à Rússia, apontavam que haveria entre 700 mil a 3 milhões de prostitutas no país.
A realidade do sexo pago é encarada de forma bastante natural no bastião da ex-União Soviética, apesar da proibição, e até o presidente russo, Vladimir Putin, assumiu, numa conferência de imprensa, que as prostitutas russas "são, sem dúvida, as melhores do mundo", não confirmando se o Kremlin tem, de facto, imagens comprometedoras de Donald Trump com profissionais do sexo do seu país.
Nos EUA, a prostituição é proibida em praticamente, todos os Estados, exceptuando o Nevada, onde é legal e onde funciona o famoso "Rancho das Coelhinhas" que até já deu origem a um programa de televisão que foi emitido na SIC Radical.
Mas na maioria do terrítório dos EUA, tanto a prostituição em si, como quem paga por serviços sexuais está a cometer um crime e pode acabar na prisão.
No Japão, a Lei Anti-Prostituição só proíbe o "sexo com penetração vaginal", em troca de remuneração financeira, entre "desconhecidos". Na prática, isto quer dizer que é uma Lei sem efeito algum, uma vez que o conceito de "desconhecidos" pode ser facilmente contornável e que o sexo pago envolve muito mais do que apenas uma vagina.
Subjacente a todos estes casos de criminalização do trabalho sexual está a ideia de que se trata de uma exploração da mulher e de uma forma de estimular a desigualdade social, já que grande parte dos clientes são homens com dinheiro e do outro lado estão mulheres que não o têm.
O que é certo é que o tema é controverso e não há unanimidade quanto à fórmula ideal, se a criminalização ou se a regulamentação.
Qual é a tua opinião? Achas que Portugal devia legalizar o trabalho sexual? Achas que está tudo bem como está actualmente? Ou deveriam endurecer as Leis para tornar a actividade mais controlada?
Deixa a tua opinião para este debate que mal está a começar e que tem ainda muita tinta para fazer correr...
Gina Maria
Jornalista de formação e escritora por paixão, escreve sobre sexualidade, Trabalho Sexual e questões ligadas à realidade de profissionais do sexo.
"Uma pessoa só tem o direito de olhar outra de cima para baixo para a ajudar a levantar-se." [versão de citação de Gabriel García Márquez]
+ ginamariaxxx@gmail.com (vendas e propostas sexuais dispensam-se, por favor! Opiniões, críticas construtivas e sugestões são sempre bem-vindas)