22 Septiembre, 2017 Finanças básicas para profissionais do sexo
Bem, hoje vamos aqui a uma mini aula básica de contabilidade.
Ser acompanhante em Portugal é legal? Sim. Ser camgirl em Portugal é legal? Sim. Como faço para me legalizar?
Ir às Finanças e abrir actividade como trabalhador por conta própria (os conhecidos recibos verdes).
Com que CAE?
No caso das meninas que fazem convívio é aconselhado o CAE de massagista 1329.
E devem pensar, mas eu não tenho nenhum curso de massagista?
Pois, e não precisam - em Portugal infelizmente qualquer pessoa pode ser esteticista, massagista, cabeleireira, inclusive abrir salão sem ter qualquer formação específica na área. Está errado! Mas é o que é.
No caso de meninas que só fazem shows web nada mais o CAE poderá ser o 7010 usado para gestores de redes sociais - no fundo é o que são, usam redes sociais, é lá que divulgam e exercem a sua actividade, tal como blogues e youtubers.
Podem sempre usar o CAE 1519 - Outros prestadores de Serviços. Qual é a diferença?
«Aos rendimentos provenientes do código “1519 Outros prestadores de serviços” e demais prestações de serviços de actividades profissionais não especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS (onde se incluem as enquadráveis na al. a) do n.º 1 do artigo 3.º – às prestações de serviços efectuadas no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas é aplicado o coeficiente de 0,15, por estarem especificamente previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º), e desde que não previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, aplica-se o coeficiente de 0,35, a que se refere o n.º 1 da alínea c) deste artigo.
Aos rendimentos provenientes da prestação de serviços por prática de actos isolados, a que se referem as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º do CIRS, é de aplicar o coeficiente de 0,75 ou 0,35 em função da natureza da prestação de serviço que esteja em causa.»
Fonte http://www.dec.com.pt/2016/05/09/regime-simplificado-coeficientes/
Ou seja, as Finanças podem considerar que colocaram o CAE errado propositadamente para terem o coeficiente mais baixo e serem multadas e penalizadas, inclusive com retroactivos.
É obrigatório declarar os rendimentos com CAE especifico ou não?
Todos os rendimentos em Portugal têm obrigatoriamente de ser declarados. Se têm rendimentos vindos de profissões legais e não os declaram é considerado fuga ao fisco.
Desvantagens de estar colectado
No primeiro ano, se for a primeira vez ficam isentos de pagamento à segurança social, se declararem até aos 10.000€ anuais, ficam isentos de pagamento de IVA.
Passado um ano terão de pagar a vossa segurança social de acordo com o valor declarado no ano anterior:
Escalão Rendimento Valor a pagar com taxa 29,6%
- 419.22 € --- 124,09 €
- 628.83 € --- 186,13 €
- 838.44 € --- 248,18 €
- 1.048,05 € --- 310,22 €
- 1.257,66 € --- 372,27 €
- 1.676,88 € --- 496,36 €
- 2.096,10 € --- 620,45 €
- 2.515,32 € --- 744,53 €
- 3.353,76 € --- 992,71 €
- 4.192,20 € --- 1.240,89 €
- 5.030,64 € --- 1.489,07 €
A inserção do trabalhador independente num determinado escalão de rendimentos passa a depender do cálculo de 70% do rendimento total do ano anterior, a dividir por 12 meses.
Ao trabalhador independente é permitido pedir para mudar de escalão de contribuição para a Segurança Social.
Sei que estão previstas alterações em 2017, mas até agora não saiu nada oficial.
IVA
Até aos 10.000 ano estão isentos; se atingirem esse valor, mesmo que a meio do ano, terão de pagar os 23% sobre cada transacção (por norma pago trimestralmente):
- Exemplo: recebem 100€ por um serviço e já não estão isentas de IVA: tens que pagar 23% desses 100€ - deverás retirar 23€ e colocar numa conta à parte porque no final do trimestre esses 23€ serão entregues ao estado. A vantagem é que também podem abater o IVA dos produtos que usam para trabalhar e assim devolvem apenas a diferença.
Não conseguem passar recibos verdes porque o sistema nas Finanças obriga a ter um NIF legal e os clientes não querem dar - tens de adquirir um programa de facturação e passar a factura com o código 999 (consumidor final).
Mas tem de passar sempre a questão não é querem factura ou não! Porque essa é obrigatória - a questão é a factura com ou sem número de contribuinte?
Agora estão a pensar: foda-se Eris, isso é um prejuízo do caralho! Pois é, mas é a lei.
O meu exemplo
Passei o ano todo a fazer shows web e declarei zero. Como não tinha rendimentos não fiz IRS, passados uns meses recebo uma carta das finanças em casa, chamada para inspeção.
O funcionário disse:
Temos aqui um problema: contrato de arrendamento, rendas de casa declaradas, água, luz, gás, Internet, despesas médicas, despesas escolares, alguma comida, etc... Ou seja, 8000€ em facturas e ganhou zero. De onde veio o dinheiro? Sabemos que não cai do céu e as doações são obrigadas a ser declaradas, desde que sejam superiores a 500€.
Contei a verdade, e fui informada de como regularizar a situação.
Há duas instituições com as quais não se brincam: Finanças e Segurança Social.
Alem do que já mencionei em cima, não se esqueçam de que para certos valores é obrigatória ainda a escrita organizada ou seja contabilista que a avença fica em 100€ por mês mais ou menos. E Seguro de Trabalho na casa dos 100€ por ano, e exames médicos de dois em dois anos consoante as idades - custo de 50€ em média.
Continuam a pensar: foda-se Eris, isto está tão mal, ainda tenho de gastar isso tudo? Eu sei!
As Vantagens
Estão doentes: Recebem a baixa a partir do dia 31, ou do primeiro dia em caso de hospitalização.
Caíram a correr para atender um cliente, escorregaram no banho, fizeram uma lesão na massagem... O seguro cobre, accionam e têm direito a parte dos ganhos declarados claro, e toda a assistência médica.
Precisam de um crédito, carro, casa, saúde, não importa. Podem pedir ao banco, os rendimentos estão declarados.
Vocês até podem dizer: meto 3000€ no banco, eles emprestam-me o dinheiro. Infelizmente, já não e assim - «rendimentos não declarados não contam para cálculos de taxa de esforço». Por isso, bem podem pedir a um cliente para vos comprar o carro ou ser vosso fiador. Boa Sorte!
Ainda são é chamadas ao banco a questionarem de onde vem o dinheiro - atenção ao cruzamento de dados, não seriam as primeiras a isso acontecer.
Mais vantagens. Passado 3 anos podem fechar a actividade por insolvência e terem direito a subsídio de desemprego. E esses valores que pagam serão contabilizados para a reforma.
Os outros pontos, baixas, acidentes, confesso que já tive de usar e funcionaram. Estes dois não sei porquê, nem sei se ainda existirão reformas daqui a 30 anos, ninguém sabe. Mas sem descontares é que não terás de certeza.
Bem, meninas, bom senso, colocar os pesos na balança e saberem o que é melhor para cada uma, tendo em conta as consequências provenientes da decisão que tomarem.
Boa sorte.
Beijinhos.
TugaEris